GADILENO MARKETING MULTINÍVEL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no 36.140.235/0001-26, estabelecida na Rua Prosperidade, no 265 A, Bairro Duque de Caxias, na cidade de Betim/MG, CEP: 32.673.578, neste ato representada conforme seu contrato social.
ASSOCIADO, civilmente capaz, denominado simplesmente parceiro ou associado no programa, com CPF válido e devida comprovação nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente instrumento contratual destina-se a regulamentar a associação do interessado CONTRATANTE, após aprovação cadastral, ao sistema de Marketing Multinível, criado e gerenciado pela empresa CONTRATADA, já qualificada, utilizando-se de ferramentas de gestão de rede que se encontram disponíveis na área de clientes do site da internet http://www.gadileno.com.br, para que este possa, por conta própria e através de venda direta, captar, cadastrar e associar novos clientes à sua rede de contatos, administrar e ampliar sua rede de associados, indicar a estes os produtos e serviços da contratada, gerando a ele como ASSOCIADO PATROCINADOR e a sua linha ascendente o direito de receberem em multinível as bonificações descritas e regulamentadas pelo MANUAL DE NORMAS DA CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1 A empresa Gadileno Ltda., é uma empresa sólida, composta por profissionais experientes em
sistemas de MMN- Marketing Multinível, distribuição de lucros e resultados com atuação em todo
território nacional.
2.2 A CONTRATADA coloca à disposição do CONTRATANTE/ASSOCIADO um sistema de
notícias, o qual tem a função de realizar buscas nos principais portais disponibilizados na rede
mundial de computadores, possibilitando ao associado filtrar, por categorias de interesse, notícias
e informações. Desta forma o CONTRATANTE/ASSOCIADO estará sempre informado, utilizando
um único meio de comunicação, o nosso site.
2.3 Após a adesão ao sistema, o CONTRATANTE/ASSOCIADO poderá filtrar suas áreas de
interesse, a fim de ter acesso a uma infinidade de conteúdo, podendo optar por receber um resumo
destes em seu endereço eletrônico.
2.4 O CONTRATANTE/ASSOCIADO poderá compartilhar o sistema Gadileno com seus
contatos, por meio de link de divulgação, a fim de que estes façam parte de sua rede de associados.Assim,
além de se beneficiar das ferramentas disponibilizadas pelo sistema, o
CONTRATANTE/ASSOCIADO poderá obter lucro, conforme detalhado neste contrato.
2.5 A assinatura deste instrumento contratual implica em aceite do
CONTRATANTE/ASSOCIADO com o teor do mesmo, bem como a aceitação de todas suas
cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES PARA SE FILIAR:
3.1
O interessado será admitido como ASSOCIADO após o aceite de sua inscrição, bem como
de pagamento da taxa de administração.
3.2
A CONTRATADA se reserva ao direito de, a seu único e exclusivo critério, rejeitar qualquer
proposta de associação, sem a necessidade de justificativas por sua rejeição, sendo neste caso os
valores pagos prontamente devolvidos.
3.3
São requisitos básicos para se tornar um ASSOCIADO ao sistema do contratado:
a) Ser maior de 18 (dezoito) anos;
b) Ser detentor de CPF (Cadastro de pessoa física), expedido pelo Ministério da Fazenda;
c) Ter pleno conhecimento acerca de todo o conteúdo deste contrato;
d) Aceitar os termos deste contrato;
e) Atender as demais exigências que por ventura existirem no MANUAL DE NORMAS DA
CONTRATADA.
3.4
O ASSOCIADO declara, sob pena da lei, que as informações por ele fornecidas ao site da
CONTRATADA são verdadeiras, exatas e completas, comprometendo-se a mantê-las atualizadas.
CLÁUSULA QUARTA - DOS DIREITOS E DEVERES DO ASSOCIADO/CONTRATANTE:
4.1
É de inteira responsabilidade do ASSOCIADO o fornecimento e correção de todas
informações cadastrais fornecidas no site da CONTRATADA, estando essa isenta de
responsabilidade face as informações fornecidas incorretamente pelo ASSOCIADO.
4.2
Este contrato não obriga o ASSOCIADO a captar clientes ou divulgar os serviços da
CONTRATADA. Tais atos são opcionais, sendo que, caso seja de seu interesse, o ASSOCIADO
poderá se limitar a exclusivamente utilizar os serviços contratados. Frisa-se que a abstinência do
Marketing não desonera o CONTRATANTE a observar o conteúdo deste instrumento contratual.
4.3
Na vigência do presente contrato o ASSOCIADO terá acesso, mediante login e senha, a
todas as ferramentas disponibilizadas pelo sistema. O login e senha do ASSOCIADO é pessoal e
instransferível.
4.4
O ASSOCIADO terá direito a indicar novos clientes para compor a sua rede de
consumidores, a qual será constituída pelas pessoas indicadas diretamente pelo contratante, ou
ainda, as pessoas indicadas por estes, até o quinto nível.
4.5
É de inteira responsabilidade do associado os dados e informações passadas aos indicados
de sua rede, sendo que, a empresa CONTRATADA se isenta de responsabilidade quanto a
eventuais controvérsias.
4.6
Em consequência da independência que rege as relações entre o CONTRATANTE e a
CONTRATADA, derivados deste contrato, em hipótese alguma e para todos os fins, inclusive
fiscais, não existe entre as partes nenhuma relação jurídica de cunho trabalhista, sendo que o
contratante em nenhuma hipótese ostentará, assumirá ou apresentará a condição de empregado,
funcionário, agente ou procurador da empresa Gadileno Ltda., não podendo criar ou incorrer em
vínculo e/ou obrigações de qualquer espécie em nome da mesma.
4.7
O ASSOCIADO administrará seus próprios negócios, sendo responsável por seus atos,
promovendo a indicação dos serviços da CONTRATADA no mercado nacional, cumprindo as
normas, regulamentos, políticas e procedimentos.
4.8
O cliente se obriga a manter sigilo sobre as informações privilegiadas transmitidas pela
empresa Gadileno ltda, quanto ao negócio, estratégias comerciais, dentre outras.
4.9
O ASSOCIADO está ciente de que não existe nenhum vínculo entre a empresa Gadileno
Ltda. e o INSS ou outro instituto de previdência, está ciente que todos os pagamentos de prêmios
a que fizer jus, serão sempre pagos no mês seguinte ao mês que gerou a receita, sendo que o
termo “aposentadoria” é usado pela empresa como indicação e sugestão de como o associado
poderá usar a renda residual gerada pelas suas ações no grupo como forma de complementar sua
renda e obter renda extra para aplicação futura em fonte de renda.
4.10
O ASSOCIADO pode, a seu exclusivo critério, desempenhar outras atividades ou vender
outros produtos ou serviços que não àqueles comercializados pela CONTRATADA. Contudo, o
ASSOCIADO não deverá obter vantagem de uma atividade especialmente organizada para
promover produtos da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E DEVERES DA CONTRATADA:
Sem prejuízos as demais obrigações previstas no ordenamento jurídico pátrio, o contratado se
responsabiliza a:
5.1 Observar e cumprir com as cláusulas e disposições deste Contrato;
5.2 Fornecer os produtos e serviços contratados aos ASSOCIADOS;
5.3 Creditar as bonificações devidas aos associados em decorrência de suas indicações, nos
termos previstos neste instrumento contratual;
5.4
Informar aos associados acerca de qualquer alteração de sua linha de serviços, bem como
qualquer alteração contratual;
5.5
Esclarecer eventuais dúvidas e/ou questionamentos do CONTRATANTE, bem como
prestar assistência quando necessário, visando a satisfação do cliente, ora ASSOCIADO;
5.6
A empresa Gadileno Ltda., poderá alterar, a seus exclusivos critério, qualquer parte do site:
www.gadileno.com.br, incluindo o layout, sistema de informação, figuras, textos;
5.7 Manter em sigilo as informações prestadas por seus clientes;
5.8 A CONTRATADA se reserva no direito de pleitear perdas e danos em caso de
descumprimento deste contrato;
CLÁUSULA SEXTA - DA ADESÃO AO SISTEMA DE MARKETING MULTINÍVEL:
6.1
As partes, já devidamente qualificadas, após negociações e esclarecimentos, celebram o
presente contrato, que se regerá nos termos descritos neste instrumento contratual.
6.2
O acesso ao sistema somente será disponibilizado após o associado informar seus dados
cadastrais no site: www.gadileno.com.br.
6.3
Os dados fornecidos pelo CONTRATANTE/ASSOCIADO são de inteira responsabilidade
deste, assim sendo não há que se falar em responsabilidade da CONTRATADA por eventuais
divergências cadastrais.
6.4
Cada pessoa poderá realizar apenas 1 (um) cadastro no sistema da CONTRATADA,
ficando o contratante desde já ciente de que o sistema veda a inscrição do mesmo CPF (cadastro
de pessoa física) repetidas vezes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO INVESTIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
7.1 Como contraprestação aos serviços prestados, o ASSOCIADO pagará o valor mensal de
R$ 15,00 (quinze reais), sendo que a primeira mensalidade vence 10 (dez) dias após o cadastro, e
as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
7.2
O ASSOCIADO não poderá alterar a data de vencimento de suas mensalidades, mas caso
pague atrasado não será cobrado valores de multas e juros.
7.3
O ASSOCIADO fica ciente desde já que o investimento se destina a manutenção do
sistema, hospedagem (servidor), impostos e pagamentos das indicações;
7.4
Caso não efetue o pagamento em 10 (dez) dias após o vencimento, o associado perde o
acesso aos benefícios do sistema, e, não visualizará mais sua rede de indicações;
7.5
Após o pagamento da mensalidade, será disponibilizado ao ASSOCIADO a nota fiscal
eletrônica, através de sua página no site;
7.6
A CONTRATADA não levará a protesto o nome do ASSOCIADO/CONTRATANTE que
deixar de pagar as mensalidades;
7.7
A empresa CONTRATADA se reserva o direito de alterar o valor da mensalidade e o valor
da premiação em espécie, mediante comunicação prévia ao ASSOCIADO/CONTRATANTE,
passando a vigorar as novas tabelas a partir do momento de comunicação das mudanças.
7.8
Todos os atos praticados antes da mudança da tabela serão premiados com as regras da
tabela antiga, enquanto que os atos praticados a partir da comunicação da nova tabela, serão
premiados com base nesta, podendo sofrer reajustes.
7.9
A comunicação dos novos preços será feita por e-mail, com antecedência de 30 dias da
entrada em vigor do novo preço.
CLÁUSULA OITAVA - DO SISTEMA DE INDICAÇÕES:
8.1
Caso seja de interesse do ASSOCIADO/CONTRATANTE, este poderá, através de link de
divulgação, indicar o sistema Gadileno a seus contatos, assim, além de se beneficiar da plataforma,
ainda poderá ganhar dinheiro por meio das indicações. Ao realizar o cadastro no sistema, a
CONTRATADA disponibiliza ao ASSOCIADO/CONTRATANTE uma página personalizada, onde os
contatos indicados efetuarão o cadastro, permanecendo atrelados a rede de quem o indicou.
8.2 Fica positivado que, o sistema de indicações é mera faculdade do
ASSOCIADO/CONTRATANTE, que poderá, caso deseje, simplesmente utilizar o sistema do
contratado e suas ferramentas.
8.3
A CONTRATADA informa, de forma expressa, que seu sistema não possui a natureza de
pirâmide. O Gadileno trabalha com o sistema de MMN (Marketing Multinivel), também conhecido
como venda direta ou marketing de rede.
CLÁUSULA NONA - DAS BONIFICAÇÕES:
9.1
O ASSOCIADO/CONTRATANTE ganhará R$ 1,00 (um real), por cada mensalidade que
seu indicado pagar, seja a indicação direta ou indireta, até o quinto nível.
9.2
O ASSOCIADO/CONTRATANTE terá acesso a todas as informações relativas a sua rede
de associados indicados, através da plataforma www.gadileno.com.br.
9.3
O ASSOCIADO/CONTRATANTE está ciente de que não há um teto relativo as
bonificações, sendo que este valor dependerá de quantas pessoas este indicar (indicação direta),
e, de quantas pessoas seus indicados indicarem (indicação indireta), até o quinto nível.
9.4
O ASSOCIADO/CONTRATANTE declara estar ciente de que para receber seu bônus,
deverá estar em dia com seus pagamentos.
9.5
No dia do vencimento das mensalidades, a CONTRATADA se declara no direito de debitar
automaticamente o valor correspondente a estas, caso hajam valores decorrentes de bônus a pagar
ao ASSOCIADO/CONTRATANTE.
9.6
O ASSOCIADO/CONTRATANTE receberá seus bônus, impreterivelmente, 10 dias após o
vencimento de sua mensalidade.
9.7
O pagamento das bonificações serão realizados mediante depósito em conta bancária, de
titularidade do ASSOCIADO/CONTRATANTE.
9.8
Caso o ASSOCIADO/CONTRATANTE não tenha conta bancária, este deverá abrir para
receber seus bônus.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA COMPRA E VENDA E APRESENTAÇÃO DE ASSOCIADOS:
10.1 A CONTRATADA não se responsabiliza pelos contratos de admissão de novos associados que forem feitos pelo ASSOCIADO PATROCINADOR usando outros meios que não sejam o site do contratado na internet: www.gadileno.com.br ou contrato impresso por este.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LOGOMARCA, MATERIAIS DE DIVULGAÇÃO E DIREITOS DE IMAGEM:
11.1
O ASSOCIADO/CONTRATANTE, ao apresentar os produtos distribuídos pelo contratado,
utilizará material aprovado ou impresso pela mesma e poderá criar seus próprios matérias de
divulgação, desde que estejam sempre atualizados e passem as mesmas informações explicitas
no site www.gadileno.com.br.
11.2
O ASSOCIADO/CONTRATANTE não dará qualquer garantia que não esteja contida no
material impresso ou aprovado pela CONTRATADA ou publicado no site www.gadileno.com.br e,
além disso, concorda em aderir aos princípios éticos e de honestidade, protegendo os nomes de
mercado da CONTRATADA, as marcas registradas e os bons princípios ligados a mesma.
11.3
O ASSOCIADO/CONTRATANTE, pelo presente instrumento, concorda em não proceder a
reimpressão de qualquer literatura produzida pelo contratado adotando qualquer outro nome ou
rotulo.
11.4
O ASSOCIADO/CONTRATANTE concorda ainda em abster-se de produzir, vender e
utilizar para fins de propaganda, promoção ou descrição dos produtos e serviços do contratado, o
sistema de marketing/plano de compensações ou quaisquer outros programas, todo o material
escrito ou registrado ou outras matérias que não tenham sido aprovados ou fornecidos pela mesma.
11.5
O ASSOCIADO/CONTRATANTE entende e concorda que não poderá, sobre quaisquer
circunstancias, vender, fazer propaganda, ou promover como sendo da CONTRATADA, quaisquer
produtos ou serviços ou outras oportunidades de negócios não associadas diretamente à mesma.
11.6
O ASSOCIADO/CONTRATANTE concorda em não utilizar os contratos da CONTRATADA
para promover a venda de outros produtos ou serviços.
11.7
Com o aceite do presente instrumento, o ASSOCIADO/CONTRATANTE dá permissão de
uso de sua imagem nos diversos meios de divulgação da empresa, que jamais poderá usar dadospessoais ou endereço, apenas a imagem e eventuais textos, estes assinados pelo associado, sem
direito a nenhuma indenização pelo uso da imagem e ou o texto autorizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUCESSÃO
12.1
No caso de falecimento do ASSOCIADO/CONTRATANTE, o herdeiro legalmente
constituído pelo órgão de justiça competente sucederá o falecido em todos os seus direitos e
benefícios decorrentes de sua associação com a CONTRATADA.
12.2
Com relação ao recebimento de bônus, prêmios e rendimentos decorrentes do
desenvolvimento do negócio em questão, fica este titular sujeito as mesmas regras e condições a
que estava sujeito o antigo titular, bem como a todas as demais regras e condições implícitas em
sua associação com o contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PRAZO DO CONTRATO:
13.1 O presente Contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que deste decorra quaisquer ônus para as partes e sem prejuízo das obrigações que estiverem em curso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO E CANCELAMENTO
14.1
O ASSOCIADO/CONTRATANTE entende e concorda que a violação de quaisquer dos
termos deste contrato, inclusive das políticas e procedimentos da contatada poderá resultar no seu
desligamento como associado desta empresa, sem ônus para a mesma.
14.2
O ASSOCIADO/CONTRATANTE tem o direito de desistir deste contrato de adesão a
qualquer momento, acessando o site www.gadileno.com.br, fazendo o login e excluindo seu
cadastro, sem obrigação de pagar pela desistência e sem direito a qualquer indenização, a não ser
quando a desistência ocorrer dentro do prazo legal de 07 (sete) dias, a contar da data de adesão,
prazo em que o associado tem o direito ao reembolso da quantia paga, ficando a CONTRATADA
autorizada a descontar 20% (vinte por cento) do valor recebido a título de despesas administrativas.
14.3
Ao cancelar os serviços, o ASSOCIADO/CONTRATANTE assume que não terá qualquer
acesso ao sistema ou informações nele contidas ou por meio dele obtidas.
14.4
O ASSOCIADO/CONTRATANTE poderá sair do sistema excluindo sua conta ou deixando
de pagar as mensalidades.
14.5
Caso o ASSOCIADO/CONTRATANTE exclua sua conta perderá, de forma definitiva, o
acesso as informações nela constantes, inclusive a rede de indicações.
14.6
A qualquer momento o associado poderá criar uma nova conta, bem como criar uma nova
rede de indicações.
14.7
Em hipótese de o usuário permanecer sem acessar o sistema por falta de pagamento, e
deseje retomar o acesso aos benefícios, este precisará regularizar sua situação financeira perante
o contratado, quitando todas as mensalidades em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1
Caso alguma cláusula deste contrato e normas complementares for declarada inválida por
qualquer pessoa, e em qualquer circunstância, tal invalidade não afetará as demais cláusulas do
referido instrumento. As cláusulas remanescentes deste contrato são declaradas aproveitáveis.
15.2 Este contrato não poderá ser cedido ou transferido, em todo ou em parte.
15.3 O ASSOCIADO/CONTRATANTE declara que antes de aceitar os termos e condições do
presente contrato, tomou conhecimento e concordou com todos os procedimentos e regras do
contratado principalmente as contidas neste contrato, devendo ser cumpridas e respeitadas pelas
partes durante a sua vigência, podendo conduzir suas atividades da forma que mais lhe convier,
neste sentido, poderá exercer outras atividades, remuneradas ou não, com ou sem vínculo
empregatício.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO:
16.1 Fica eleito o foro de Betim/MG, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente contrato, com expressa exclusão de qualquer outro foro ou juízo, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES
17.1 O contratante fica ciente de que, por se tratar de contrato eletrônico, ou seja, disponibilizado por meio digital, o aceite por parte do associado implica em concordância deste com todos os termos e condições, bem como a aceitação de todas as cláusulas do presente instrumento contratual.